Trino Bank - Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

1. Objetivo

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) do Trino Bank estabelece as diretrizes e procedimentos que a empresa adota para prevenir, detectar e comunicar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Essa política visa garantir a conformidade com as regulamentações aplicáveis, incluindo a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, as Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil (BACEN), e outras normas pertinentes.

2. Âmbito de Aplicação

Esta política aplica-se a todos os funcionários, diretores, gerentes, prestadores de serviços, parceiros e terceiros que atuem em nome do Trino Bank. Todos devem cumprir rigorosamente os procedimentos descritos nesta política, bem como as regulamentações aplicáveis em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

3. Definições

4. Princípios

5. Procedimentos de Identificação e Verificação de Clientes (KYC)

Abertura de Contas e Cadastro de Clientes:

Atualização Cadastral:

6. Monitoramento de Transações

Monitoramento Contínuo:

Classificação de Risco de Clientes:

Alertas e Investigações Internas:

7. Comunicação de Atividades Suspeitas

Relatório de Operações Suspeitas (ROS):

8. Treinamento e Capacitação

Programas de Treinamento:

Avaliação de Conhecimento:

9. Governança e Responsabilidades

Responsável pela Conformidade em PLD/FT:

Auditoria Interna e Externa:

10. Revisão e Atualização da Política

Revisão Periódica:

Aprovação:

11. Penalidades e Consequências

Sanções Disciplinares:

Responsabilidade Legal:

12. Disposições Finais

Conclusão

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo do Trino Bank visa assegurar um ambiente financeiro seguro, confiável e em conformidade com as leis vigentes, protegendo a instituição, seus clientes e parceiros contra o uso indevido de seus serviços para atividades ilícitas.