Trino Bank - Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
1. Objetivo
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) do Trino Bank estabelece as diretrizes e procedimentos que a empresa adota para prevenir, detectar e comunicar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Essa política visa garantir a conformidade com as regulamentações aplicáveis, incluindo a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, as Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil (BACEN), e outras normas pertinentes.
2. Âmbito de Aplicação
Esta política aplica-se a todos os funcionários, diretores, gerentes, prestadores de serviços, parceiros e terceiros que atuem em nome do Trino Bank. Todos devem cumprir rigorosamente os procedimentos descritos nesta política, bem como as regulamentações aplicáveis em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
3. Definições
- Lavagem de Dinheiro: Processo pelo qual recursos ilegais, provenientes de atividades ilícitas, são transformados em ativos aparentemente legítimos, ocultando sua origem ilegal.
- Financiamento do Terrorismo: Atividade de apoio financeiro a atos terroristas ou a terroristas individuais, seja com fundos provenientes de fontes lícitas ou ilícitas.
4. Princípios
- Conformidade Regulatória: O Trino Bank compromete-se a cumprir todas as leis, regulamentos e diretrizes aplicáveis em matéria de PLD/FT, adotando práticas para prevenir o uso indevido de seus produtos e serviços para fins ilícitos.
- Conheça seu Cliente (KYC): Estabelecimento de procedimentos para a identificação e verificação da identidade de todos os clientes, utilizando documentação válida, fontes confiáveis e informações atualizadas.
- Monitoramento Contínuo: Implementação de processos de monitoramento contínuo das transações dos clientes para detectar atividades suspeitas e garantir o cumprimento das obrigações de PLD/FT.
- Informativos e Capacitação: Envio de informativos regulares para todos os funcionários, visando à conscientização sobre a importância da PLD/FT e à capacitação para a identificação de atividades suspeitas.
5. Procedimentos de Identificação e Verificação de Clientes (KYC)
Abertura de Contas e Cadastro de Clientes:
- Antes de estabelecer qualquer relação comercial, o Trino Bank deve identificar e verificar a identidade dos clientes e beneficiários finais, solicitando documentos como:
- Pessoa Física: Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte), CPF, comprovante de residência, comprovante de renda.
- Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social ou estatuto social, documentos de identificação dos sócios e administradores, comprovante de endereço da empresa, balanço patrimonial e demonstrativos financeiros.
Atualização Cadastral:
- A atualização cadastral deve ser realizada periodicamente, conforme o risco identificado no perfil do cliente, e sempre que houver alterações significativas, como mudança de endereço ou composição societária.
- Clientes de baixo risco terão seus dados revisados no mínimo a cada dois anos, enquanto clientes de alto risco serão submetidos a revisões anuais ou conforme a necessidade.
6. Monitoramento de Transações
Monitoramento Contínuo:
- O Trino Bank utiliza sistemas de monitoramento de transações em tempo real, baseados em inteligência artificial e aprendizado de máquina, para identificar atividades fora do padrão ou suspeitas. Essas atividades incluem, mas não se limitam a, transações de alto valor, movimentações atípicas, ou transferências para países de risco elevado.
Classificação de Risco de Clientes:
- Todos os clientes são classificados com base no seu perfil de risco, levando em consideração fatores como origem dos fundos, natureza da atividade comercial, localização geográfica, e comportamento transacional.
- Clientes de alto risco recebem monitoramento aprimorado e maior frequência de revisões cadastrais.
Alertas e Investigações Internas:
- O sistema de monitoramento gera alertas automáticos para transações potencialmente suspeitas, que são analisadas por uma equipe especializada em PLD/FT.
- A equipe de PLD/FT deve investigar transações suspeitas e, se necessário, solicitar informações adicionais ao cliente ou executar diligências adicionais.
7. Comunicação de Atividades Suspeitas
Relatório de Operações Suspeitas (ROS):
- O Trino Bank deve comunicar imediatamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) qualquer operação ou proposta de operação que apresente indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
- Todos os relatórios devem ser elaborados de forma precisa, completa e confidencial, garantindo a proteção da identidade dos envolvidos.
- Sigilo e Confidencialidade:
- As comunicações de atividades suspeitas devem ser realizadas de forma sigilosa, conforme a legislação aplicável, e não devem ser divulgadas ao cliente ou a terceiros não autorizados.
8. Treinamento e Capacitação
Programas de Treinamento:
- O Trino Bank deve realizar programas de treinamento obrigatórios sobre
PLD/FT para todos os funcionários, pelo menos uma vez por ano. Esses
programas devem cobrir aspectos como:
- Definições e regulamentações de PLD/FT.
- Procedimentos de identificação de clientes (KYC).
- Técnicas de monitoramento de transações e identificação de atividades suspeitas.
- Processos de comunicação de atividades suspeitas.
Avaliação de Conhecimento:
- Os funcionários devem ser avaliados regularmente para garantir a compreensão e a aplicação dos procedimentos de PLD/FT.
9. Governança e Responsabilidades
Responsável pela Conformidade em PLD/FT:
- O Trino Bank deve designar um Diretor de Conformidade (ou um responsável pela PLD/FT) que será responsável por supervisionar a implementação e a eficácia desta política, bem como por garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Auditoria Interna e Externa:
- Realização de auditorias internas regulares para avaliar a eficácia dos controles de PLD/FT.
- Contratação de auditorias externas periódicas para verificar a conformidade com a regulamentação e identificar oportunidades de melhoria.
10. Revisão e Atualização da Política
Revisão Periódica:
- Esta política deve ser revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na legislação aplicável, no ambiente de risco ou nas operações do Trino Bank.
Aprovação:
- Todas as alterações a esta política devem ser aprovadas pela Diretoria Executiva e comunicadas a todos os colaboradores e partes interessadas.
11. Penalidades e Consequências
Sanções Disciplinares:
- Qualquer violação desta política por funcionários, prestadores de serviços ou terceiros pode resultar em sanções disciplinares, incluindo advertências, suspensões, demissões ou rescisões contratuais, além de possíveis ações legais.
Responsabilidade Legal:
- O descumprimento das obrigações de PLD/FT pode resultar em multas, sanções regulatórias e até mesmo responsabilidade criminal para a instituição e seus dirigentes.
12. Disposições Finais
- Esta política entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicada a todos os colaboradores, parceiros e partes interessadas. A adesão à Política de PLD/FT é obrigatória e parte integral das responsabilidades de todos os funcionários e colaboradores do Trino Bank.
Conclusão
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo do Trino Bank visa assegurar um ambiente financeiro seguro, confiável e em conformidade com as leis vigentes, protegendo a instituição, seus clientes e parceiros contra o uso indevido de seus serviços para atividades ilícitas.